Estatuto

ESTATUTO DA FENASTC

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, CARÁTER, DURACÃO, SEDE E FORO

Art. 1º A FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES DOS SERVIDORES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – FENASTC, fundada em 11 de setembro de 1992, registrado no 2º Oficio de Registro das Pessoas Jurídicas – Microfilme n° 6522, em 14.06.1993, é entidade sindical de 2º grau, de âmbito nacional representativa de servidores dos 34 Tribunais de Contas do Brasil, ativos e aposentados, que a ela se vinculam através de suas entidades locais. Atua na defesa das garantias, prerrogativas, direitos e interesses, diretos e indiretos, de seus filiados, regendo-se pelo presente Estatuto.
Parágrafo único – A FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES DOS SERVIDORES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – FENASTC, é entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, distinta de suas filiadas e de seus dirigentes, os quais não são responsáveis, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações por ela assumidas.
Art. 2º – A FENASTC poderá fundar, se afiliar ou se desfiliar a entidade superior, nacional ou internacional, desde que essa filiação seja aprovada pela Assembléia Geral ou pelo Conselho de Representantes.
Parágrafo Primeiro – A FENASTC é filiada à Confederação dos Servidores do Poder Legislativo e Tribunais de Contas do Brasil – CONFELEGIS.
Parágrafo Segundo – Também poderá se filiar (ou se desfiliar) a foros e a organizações que visem ao aprimoramento do servidor público e do trabalhador.

Art. 3º A FENASTC é a entidade representativa dos servidores do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Tribunais de Contas dos Municípios e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como de outras entidades que, a teor do disposto no art. 511, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possuam solidariedade de interesses de classe, dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas.

Art. 4º A FENASTC tem base em todo o território nacional, foro no Distrito Federal- DF e com sede no local de domicílio de seu Presidente.

§ 1º – Para efeito de responsabilidade, como domicílio tributário, junto a Receita Federal e ao Fisco em geral, nos termos do Código Tributário Nacional, poderá ser declarada a Sede da entidade ou o Estado e Município de domicílio do Presidente da FENASTC.

§ 2º – A Diretoria Executiva poderá instalar escritórios administrativos no Município onde qualquer dos membros da diretoria for domiciliado.

Art. 5º A duração da entidade é por tempo indeterminado e sua personalidade jurídica é própria, distinguindo-se das de suas filiadas, que não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações por ela assumidas. 

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS

Art. 6º São princípios da Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil -FENASTC:
a) a defesa do Estado Democrático Direito, da liberdade individual e coletiva e da liberdade de manifestação do pensamento;
b) a defesa da livre organização dos servidores dos Tribunais de Contas, de forma autônoma e independente em relação ao Estado, aos partidos políticos;
c) a defesa dos princípios da Administração Pública;
d) a defesa dos Tribunais de Contas como instituição essencial ao Estado Democrático de Direito;
e) a defesa da valorização dos Servidores dos Tribunais de Contas;
f) a defesa do sistema de organização dos servidores públicos;
g) a defesa do sistema de negociação coletiva e de acordos coletivos pelas entidades do sistema de representação dos servidores;

CAPÍTULO III – DAS FINALIDADES

Art.7° São finalidades da Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil – FENASTC:
a) representar as entidades sindicais devidamente organizadas e com código sindical emitido pela Secretaria das Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, para os efeitos do artigo 533 da CLT;
b) representar e congregar todas as entidades representativas dos servidores dos Tribunais de Contas, dando organicidade, unidade e estrutura à ação conjunta;
c) analisar os problemas gerais e específicos dos servidores de Tribunais de Contas, unificando seus esforços em prol de suas reivindicações;
d) colaborar com os poderes públicos constituídos no estudo e na busca de solução para os problemas que se relacionam com os Tribunais de Contas;
e) pugnar pela profissionalização, valorização e dignificação dos servidores dos Tribunais de Contas;
f) promover e estimular, entre as entidades-membro, ações que visem à orientação uniforme, ao aperfeiçoamento, à solidariedade, à fraternidade, à harmonia, à unidade e ao espírito de luta dos servidores dos Tribunais de Contas, inclusive em nível internacional;
g) manter intercâmbio com suas congêneres de outros países, participando de congressos, seminários e outras reuniões de caráter técnico-profissional ou cultural, sem prejuízo de sua autonomia e em consonância com os princípios estabelecidos em seu Estatuto e com as decisões tomadas em Assembleia Geral.
h) promover a representação e a defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses de suas entidades-membro, podendo, para tanto, ajuizar mandado de segurança, individual ou coletivo, mandado de injunção, ação direta de inconstitucionalidade, ação popular e outras medidas, por decisão de Diretoria;
i) atuar como substituto processual de suas entidades-membro;
j) participar, como membro, de órgãos internacionais de servidores públicos, cujos princípios e programas não colidam com os seus;
k) credenciar representantes perante o Congresso Nacional, Assembleias legislativas, Câmaras Municipais e outros órgãos públicos;
l) propor formas de cooperação entre as entidades-membro para ampliação dos serviços prestados, direta ou indiretamente aos servidores ativos e aposentados, a seus dependentes e pensionistas;
m) divulgar suas atividades por todos os meios de comunicação, mantendo suas entidades-membro perfeitamente informadas sobre assuntos de interesse comum;
n) participar de eventos de interesse dos servidores dos Tribunais de Contas, colaborando para sua realização;
o) colaborar com a permanente atualização dos métodos de trabalho dos Tribunais de Contas;
p) estabelecer parcerias com outras entidades de classe.
q) dirimir as questões suscitadas por quaisquer das entidades-membro;
r) criar, instalar e manter unidade de ensino de nível superior e de pós graduação, de caráter presencial e à distância, com autonomia didática, pedagógica e cultural para colaborar com o desenvolvimento da sociedade brasileira.

CAPÍTULO IV DOS ASSOCIADOS: DA ADMISSÃO, DESFILIAÇÃO E EXCLUSÃO

Art. 8º o quadro social da entidade é composto por sindicatos e entidades representativas de servidores dos Tribunais de Contas constituídas na forma da lei.
§ único. As entidades-membro que se subscreveram à ata de constituição da entidade serão consideradas membros fundadores e, as demais membros efetivos.

Art. 9º podem entrar na FENASTC, entidades-membro de Tribunais de Contas que estejam ligadas aos objetivos da Federação e que concordem com as disposições desse Estatuto.

§ 1º a Associação terá um número ilimitado de associados, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas e contraídas pela entidade.

§ 2º a desfiliação dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao Presidente da FENASTC, com prova documental de cumprimento das regras de deliberação previstas no seu Estatuto, não podendo ser negada, desde que o mesmo esteja com seus compromissos quitados.

Art. 10. a exclusão será aplicada pela Diretoria, consolidando-se após aprovação em assembleia geral, ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, depois de o infrator ter sido notificado por escrito.
§ 1º o atingido poderá recorrer à Assembleia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação.
§ 2º o recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembleia Geral, na qual o assunto será incluído na ordem do dia do respectivo Edital de Convocação.
§ 3º a exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não tiver recorrido da penalidade no prazo previsto no parágrafo primeiro desse artigo.

Art. 11. a desfiliação do associado também ocorrerá, por incapacidade civil não suprida, a pedido ou por dissolução da entidade.

Art. 12. a admissão, desfiliação ou a exclusão se tornará efetiva mediante termo assinado pelo Presidente da FENASTC, lavrado no livro próprio, fichário de registro dos filiados ou publicação no sítio da entidade.

Art. 13. os deveres do associado perduram para todos os desfiliados e excluídos até que sejam aprovadas, pela Assembleia Geral, as contas do exercício em que se deu o seu afastamento.

DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS E FILIADOS:

Art. 14. é dever das entidades-membro da FENASTC:
a) cumprir e fazer cumprir as determinações do presente Estatuto e das instruções, Regimento Interno, Resoluções de seus órgãos, ordens e deliberações que emanarem da diretoria e da Assembléia Geral;
b) aceitar e desempenhar, com zelo e dedicação as funções dos cargos, para os quais foram eleitos ou nomeados;
c) satisfazer todos os compromissos assumidos para com a entidade;
d) propugnar pelo engrandecimento da FENASTC;
e) comparecer as reuniões da Assembléia Geral;
f) cumprir as deliberações de seus órgãos;
g) pagar a entidade e manter em dia às contribuições estabelecidas neste Estatuto e outras que forem aprovadas em Assembléia Geral;
h) comunicar, por escrito, à Diretoria, quando impossibilitada de desempenhar cargo que estiver exercendo;
i) manter atualizado junto a Diretoria da FENASTC seus dados cadastrais.

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS:

Art. 15. é direito das entidades-membro, desde que esteja em dia com o pagamento de suas mensalidades:
a) votar e ser votado para qualquer cargo administrativo;
b) participar das Assembléias Gerais, propor, discutir, votar e ser votado, desde que seja filiado há mais de seis meses e esteja em dia com suas obrigações;
c) apresentar aos órgãos da Federação sugestões e medidas que entenderem convenientes para consecução de seus princípios e finalidades, colaborando com a sua execução;
d) solicitar assistência e solidariedade no exercício de suas funções;
e) representar contra ato da diretoria ou do Conselho Fiscal à Assembléia Geral, quando esta estiver reunida;
f) representar a Assembléia Geral contra faltas praticadas pela Diretoria;
g) requerer à diretoria convocação de Assembléia Geral, justificando ou indicando os motivos e fins, desde que o requerimento esteja subscrito por um quinto das entidades-membro com direito a voto. Parágrafo único. Não é considerada em dia com as obrigações estatutárias a entidade que esteja em débito financeiro, termo de acordo, parcelamento de divida ou equivalente.

CAPÍTULO V – DA CONSTITUICÃO E ORGANIZACÃO

Art. 16. são órgãos da Administração: I) Assembléia Geral II) Diretoria Executiva III) Conselho de Representantes IV) Conselho Fiscal

CAPÍTULO VI – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 17. a Assembléia Geral é soberana e autônoma, devendo reunir-se ordinariamente, uma vez por ano, quando denominar-se-á Congresso, para:
a) recepcionar e avaliar o relatório da Diretoria;
b) apreciar e votar as contas com parecer prévio do Conselho Fiscal; c) eleger e empossar novos diretores ao final do mandato ou tendo ocorrido vacância no curso do mandato;
d) formular a política as diretrizes políticas da FENASTC.

Art. 18. as Assembléias Gerais sejam Ordinárias ou Extraordinárias, serão notificadas as entidades-membro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de carta, edital de convocação a ser enviada para o endereço de cada um ou por aviso afixado no mural da entidade. Parágrafo único. Nas Assembléias Gerais serão tratados somente os assuntos constantes do edital de convocação, tornando-se sem validade deliberações sobre quaisquer outros temas.

§ único – as assembleias gerais extraordinárias serão convocadas pela Diretoria ou Conselho de Representantes, a qualquer tempo, obedecido o prazo de convocação.

Art. 19. as Assembléias serão instaladas em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta das entidades-membro com direito a voto e, em segunda convocação, no mínimo 30 minutos, após, qualquer número, podendo a segunda convocação ser feita no mesmo edital.
§ 1º. para as deliberações que se referem os incisos “a” e “b” do Artigo 23°, é exigido o voto concorde da maioria dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para este fim.

§ 2º para reforma estatutária aplica-se o previsto no artigo 25.

Art. 20. as Assembléias serão dirigidas pelo Presidente, o qual escolherá, entre os presentes, o Secretário que lavrará a ata, cabendo a ele a abertura, instalação e direção dos trabalhos e, na ausência deste, cabe ao seu substituto.
§ único – na ausência simultânea do titular e dos substitutos, a Assembléia Geral deverá decidir a quem caberá a direção dos trabalhos.

Art. 21. as Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pela Diretoria e Conselho de Representantes, ou por requerimento, assinado por no mínimo 1/5 (um quinto) das entidades-membro com direito a voto, hipótese em que deverão ser indicados os fatos ou atos que justifiquem a convocação.

Art. 22. a entidade-membro poderá fazer-se representar, por procuração ou ata de Diretoria definindo poderes, conferida para um associado seu, nas Assembleias Gerais.

Art. 23. compete a Assembléia Geral:
a) eleger, empossar ou destituir os membros da Diretoria Executiva, Conselho de Representantes e Conselho Fiscal;
b) aprovar as contas apresentadas pelo Presidente, referente ao exercício findo;
c) resolver os casos omissos neste Estatuto;
d) resolver as questões suscitadas pelos sócios e os assuntos em pauta;
e) reforma e dissolução do presente estatuto;
f) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
g) aprovar o regimento interno da entidade;
h) aplicar as punições cabíveis aos membros da Diretoria, Conselho de Representantes, e Conselho Fiscal em casos de infração grave, apuradas em processo administrativo regular, no qual tenha sido assegurado o contraditório e a ampla defesa;
i) julgar em última instancia a desfiliação ou exclusão de entidades-membro e a cassação de mandato;
j) deliberar e fazer recomendações sobre assuntos de interesse político e organizativo comum, com base em teses ou propostas;
k) confiar à Diretoria a execução de tarefas, ações e medidas;
l) apreciar matérias submetidas pela Diretoria, Conselho de Representantes, e Conselho Fiscal;
m) fixar diretrizes para atuação da FENASTC;
n) deliberar sobre a alienação de seus bens imóveis;
o) fixar o valor das contribuições das entidades-membro e sua periodicidade;
p) preenchimento de cargos que vagarem.

Art. 24. competência privativa da Assembléia Geral: Eleger e destituir administradores; aprovar as contas; alterar o estatuto.

Art. 25. para destituir os Administradores e alterar o estatuto é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em 1ª convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.

Art. 26. é garantido a 1/5 dos associados o direito de promover a convocação da Assembléia Geral.

Art. 27. nas Assembleias Gerais serão lavradas Atas pelo Secretário, que serão expostas no sítio de internet da FENASTC, como documentos da entidade e registradas no cartório de títulos e documentos.

CAPÍTULO VII – DA DIRETORIA EXECUTIVA

 Art. 28. a Diretoria Executiva eleita em Assembléia Geral será composta de:
I – um Presidente;
II – um Vice-Presidente Nacional
III – cinco Vice-Presidentes, preferencialmente, correspondentes às regiões do Brasil;
IV – um Diretor de Relações Públicas
V – um Diretor Administrativo e Financeiro
VI – um Diretor de Articulação e Formação Sindical

§ 1º para o bom desempenho destas funções, cada diretor poderá contar com um adjunto, que atuará em sintonia e consonância com o titular.
§ 2º – por proposição da Presidência e anuência da Diretoria Executiva, poderão ser criados cargos de Assessorias Especiais, destinando-lhes atribuições específicas, conforme a necessidade.

Art. 29. a Diretoria é eleita por 03 (três) anos, permitida a reeleição.

Art. 30. a Diretoria exerce seu mandato até a posse da nova diretoria mesmo que vencido o seu prazo, não podendo este ultrapassar a noventa dias.

COMPETÊNCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 31. a Diretoria Executiva compete:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto e deliberações da Assembléia Geral;
b) reunir-se ordinariamente, uma vez por mês, extraordinariamente quando necessário for;
c) tomar conhecimento dos balancetes mensais feito pelo Diretor Administrativo e Financeiro, verificando sua exatidão, após o parecer do Conselho Fiscal, dar conhecimento aos associados através de Edital afixado em local visível aos mesmos;
d) receber por inventário, que constará a data da posse os bens e fundos da entidade, pelos quais, ficará solidariamente responsável;
e) aplicar aos associados infratores, as penalidades previstas no estatuto;
f) encaminhar anualmente para aprovação da Assembléia Geral, as contas referentes ao exercício findo, devidamente acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, apresentando relatório dos fatos ocorridos durante sua gestão;
g) apresentar ao Conselho Fiscal, todos os livros e documentos que foram requisitados para exame;
h) promover as medidas necessárias ao bom funcionamento da entidade e a melhoria das condições das entidades-membro;
i) administrar a FENASTC e zelar pelos seus bens e interesses;
j) admitir e readmitir sócios, na forma do estatuto;
k) apurar os prejuízos causados a FENASTC por qualquer entidade filiada, determinando a reposição, se for o caso, dentro do prazo máximo de trinta dias;
l) propor em Assembléia Geral alteração no estatuto;
m) elaborar o Plano de Administração bienal e o orçamento anual da receita e despesa da FENASTC, submetendo-o a apreciação do Conselho de Representantes até o fim da 1ª quinzena do mês de novembro;
n) submeter, anualmente, à apreciação dos Conselhos Fiscal e de Representantes, os demonstrativos econômicos e financeiros, e demais peças contábeis, bem como a respectiva documentação probante;
o) dar conhecimento às entidades-membro, até 30 dias do mês subseqüente, dos balancetes mensais, acompanhado de relatório de contribuições do período e, até 60 dias do encerramento do exercício financeiro, dos balancetes anuais;
p) apresentar aos Conselhos Fiscal e de Representantes, até 15 de março, a prestação de contas e respectivo relatório relativo a sua gestão, de modo a propiciar ao Conselho de Representantes o encaminhamento dos mesmos a Assembléia Geral;
q) transferir à nova diretoria, sob termo de responsabilidade, os bens e valores, bem como apresentar relatório sobre os atos e fatos relativos às obrigações e direitos da FENASTC;
r) interpretar e resolver os casos omissos “ad referendum” do Conselho de Representantes;
s) dar publicidade entre as entidades-membro de assuntos e atos de seu interesse;
t) angariar recursos e subvenções para manutenção da FENASTC, podendo, para tanto, firmar ajustes, convênios e contratos;
u) nomear comissões de associados para estudos e soluções de interesses das entidades-membro e dos Tribunais de Contas. Parágrafo único. A diretoria deliberará somente com aquiescência de, pelo menos, três membros, incluindo o Presidente que terá voto de qualidade em caso de empate.

COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 32. ao Presidente compete:
a) representar a entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, constituindo quando necessário, advogados, procuradores ou representantes;
b) executar e fazer cumprir o presente estatuto;
c) convocar, abrir, presidir e encerrar as reuniões da diretoria, exercendo o voto de qualidade, quando ocorrer empate nas votações;
d) convocar Assembléias Gerais e os Conselhos de Representantes e Fiscal;
e) assinar com o Secretário as Atas e todas as correspondências da entidade;
f) abrir, movimentar, endossar, pagar, assinar cheques, recibos, títulos, encerrar contas bancárias em conjunto com o Diretor Administrativo, os balancetes, bem como todos os documentos de responsabilidade, ordem de pagamento, termo de abertura de conta bancária, livros e encerramentos de livros e talões;
g) autorizar pagamento de todas as despesas da entidade, visando todos os comprovantes de despesa;
h) vetar qualquer ato dos membros da entidade que não tenha o seu aval;
i) apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório anual sobre as atividades da entidade, acompanhadas do balanço, previamente aprovado pelo Conselho Fiscal;
j) dar posse aos membros dos Conselhos de Representantes e Fiscal;
k) dirigir reuniões de caráter público promovido pela entidade;
l) contratar serviços necessários ao funcionamento da FENASTC e dispensá-los quando conveniente;
m) resolver “as referendum” do Conselho de Representantes assuntos urgentes, que escapem de sua alçada, dando ciência ao referido órgão;
n) manter o Vice-Presidente ciente de todos os assuntos da FENASTC;
o) acompanhar as reivindicações de interesse das entidades filiadas e submetê-las à apreciação da Assembléia Geral para tomada de decisão;
r) cumprir o disposto no presente Estatuto.

Art. 33. ao Vice-Presidente Nacional compete substituir o Presidente nas suas faltas e/ou impedimentos e auxiliá-lo nas suas atribuições.

§ único – aos Vice-Presidentes Regionais, exercer a representação da FENASTC naquela região, em harmonia com o Presidente.

Art. 34. ao Diretor de Relações Públicas compete:
a) fazer toda publicidade interna e externa da entidade, sendo responsável pelos eventos;
b) dirigir e fiscalizar as atividades internas e externas da FENASTC;
c) manter contatos com autoridades e entidades para consecução dos objetivos da entidade;
d) desempenhar outras atribuições conferidas pela Diretoria;
e) desenvolver as campanhas publicitárias definidas pela diretoria, tendo sob o seu comando e responsabilidades os setores da imprensa, comunicação, publicidade e produção de material da área;
f) manter a publicação dos informativos da entidade;
g) organizar comitês com a finalidade de fazer convocação direta, por telefone, de comparecimento a Assembléias, seminários, palestras e similares;
h) viabilizar parcerias almejando melhorias para a entidade e uma ampla divulgação e reconhecimento em diferentes setores da sociedade de uma forma em geral.

Art. 35. ao Diretor Administrativo e financeiro compete:
a) ler em sessão, a ata, expediente e as cédulas apuradas das eleições quando for o caso;
b) remeter ao Presidente, tudo que tiver resolvido em Assembléia Geral para a devida execução;
c) receber, responder e expedir as correspondências da entidade e demais documentos, necessários ao seu bom desempenho, registrando-as em livro próprio;
d) coordenar atividades administrativas da entidade;
e) executar as decisões emanadas pela diretoria;
f) elaborar e executar depois de aprovado o programa de trabalho anual;
g) prestar assessoramento aos diversos órgãos da FENASTC; propor através do Presidente, reuniões que se façam necessárias ao bom desempenho da entidade;
h) efetuar pagamento mediante recibo, quando devidamente autorizado pelo Presidente;
i) manter sobre sua guarda e responsabilidade o dinheiro, valores, títulos e escritos pertencentes a esta entidade;
j) manter em livro o movimento financeiro da entidade;
k) encerrar o ano financeiro da entidade até o último dia do mês de dezembro de cada ano;
l) abrir, movimentar, endossar, pagar, assinar cheques, recibos, títulos, encerrar contas bancárias juntamente com o Presidente, fornecendo a Diretoria, Conselhos de Representantes e Conselho Fiscal todo o andamento;
m) apresentar a diretoria mensalmente, balancete do mês anterior, acompanhados dos respectivos comprovantes das despesas e dos saldos em caixa ou banco.

Art. 36. ao Diretor de Articulação e Formação Sindical compete: a) representar a entidade, promovendo intercâmbios, desempenhar projetos de contatos e parcerias; b) formar novos filiados; c) comunicar a Diretoria os atos de indisciplina praticados pelos associados em algumas ocasiões para a apreciação e posterior deliberação administrativa a ser adotada.

CAPÍTULO VIII – DO CONSELHO DE REPRESENTANTES

Art. 37. o Conselho de Representantes é constituído por 05 (cinco) representantes de entidades-membro da FENASTC, com direito a voto, sendo, preferencialmente, uma de cada região geográfica do país, sem direito a remuneração, com o mandato de 03 anos com início e posse coincidente com a Diretoria Executiva, permitida a reeleição. Parágrafo único. As entidades-membro indicarão, à Assembléia Geral, a entidade que as representará no Conselho de Representantes, não podendo a escolha recair sobre entidade que integre a diretoria ou o Conselho Fiscal.

Art. 38. compete ao Conselho de Representantes:
a) eleger, dentre os seus membros o Presidente em Assembléia Geral;
b) conhecer todos os atos administrativos da diretoria, em especial os relevantes ou que envolvam o Patrimônio da FENASTC;
c) votar o orçamento anual da entidade ou suas modificações;
d) aprovar a alienação dos bens móveis da FENASTC;
f) decidir sobre casos omissos e competências estatutárias dos demais órgãos;
g) emitir parecer sobre a aquisição de bens imóveis;
h) aprovar o plano de administração bienal e o orçamento anual.

§ único. na vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente Nacional o Presidente do Conselho de Representantes assumirá interinamente a Presidência da FENASTC e convocará imediatamente Assembléia Geral para preenchimentos dos cargos vagos.

CAPÍTULO IX – DO CONSELHO FISCAL

Art. 39. o Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com o mandato de 03 anos, com início e posse coincidente com a Diretoria Executiva, permitida a reeleição.

Art. 40. compete ao Conselho Fiscal: a) fiscalizar a contabilidade, através da prestação de contas da Diretoria em exercício; b) emitir parecer sobre estas prestações de contas a fim de que sejam encaminhadas pelo Presidente, à Assembléia Geral; c) autorizar a Diretoria da entidade a efetuar despesas extraordinárias com as necessidades da entidade, depois de aprovadas pela Assembléia Geral; d) eleger, dentre os seus membros, o seu presidente; e) examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da FENASTC, sugerindo medidas saneadoras se constatadas irregularidades; f) emitir parecer sobre proposta da diretoria para compra e/ou alienação de bens móveis, a constituição de ônus reais e obtenção de financiamento e empréstimo; g) convocar, qualquer titular da diretoria para prestar esclarecimentos que julgar necessários.

CAPÍTULO X – DAS ELEIÇÕES

Art. 41. a eleição para Diretoria, Conselho de Representantes e Conselho Fiscal, será realizada através de voto secreto e democrático, exclusivo aos sócios contribuintes presentes a Assembléia Geral Ordinária, que estejam em dia com suas mensalidades. Parágrafo único – a Assembléia Geral será também oficializada como Assembléia Geral da Eleição e Posse.

Art. 42. os candidatos deverão registrar-se em chapa completa, com antecedência de no mínimo, vinte e quatro (24) horas antes da eleição, mediante requerimento assinado por, pelo menos, três (03) dos candidatos figurantes na mesma.
Art. 43. todos os candidatos, representando entidades filiadas devem estar em dia com as suas mensalidades para que a chapa possa ser registrada.

Art. 44. o Presidente da FENASTC designará dois escrutinadores, que promoverão o processo de votação. O Secretário da entidade fará a chamada pelo registro de presença iniciando a votação.

Art. 45. para a eleição dos cargos da diretoria é obrigatória a apresentação de chapas eleitorais, que deverão ser acompanhadas das diretrizes políticas e administrativas para sua gestão. I – qualquer questão suscitada na votação deverá ser imediatamente resolvida pela Assembléia Geral; II – apurada a eleição, o Presidente proclamará os novos eleitos e o secretário lavrará ata de Eleição e posse; III – no caso de renúncia ou falecimento de qualquer membro da diretoria ou Conselho Fiscal, antes da posse no cargo para qual foi eleito, a diretoria convocará Assembléia Geral Extraordinária para preenchimento do cargo.

Art. 46. nas eleições será considerado um voto para cada entidade-membro da FENASTC.

Art. 47. nenhuma entidade-membro poderá concorrer em mais de uma chapa na mesma eleição.

Art. 48. a posse dos membros eleitos processar-se-á imediatamente após a eleição. O exercício do mandato se dará no dia imediatamente posterior ao final do mandato da atual diretoria, conselho deliberativo e conselho fiscal.

Art. 49. não será permitida a reeleição de Presidente e Vice-Presidente Nacional da diretoria, mesmo em caso de alternância entre esses cargos, por mais de uma vez.
§ único. o disposto no caput não se aplica na hipótese de inexistência de outras candidaturas.

Art. 50. a Diretoria nomeará Comissão Eleitoral até 90 dias antes da eleição e esta editará as normas relativas à eleição e a Diretoria as divulgará, até 60 (sessenta) dias antes da eleição, resolução regulamentando sua realização de acordo com as regras deste estatuto.
Art. 51. não poderá candidatar-se entidades-membro que tenha participado de gestão com contas desaprovadas.

CAPÍTULO XI – DO PATRIMÔNIO

Art. 52. o Patrimônio da entidade constitui-se de: a) dos bens móveis, imóveis e direitos que lhe forem transferidos por pessoas naturais, jurídicas e órgãos públicos; b) por doações e legados de pessoas naturais e jurídicas, públicas ou privadas.

CAPÍTULO XII – FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO

Art. 53. os recursos econômicos e financeiros da entidade são provenientes de:
a) contribuições financeiras pagas pelas entidades filiadas, definidas na Assembleia Geral da FENASTC; b) cobrança de imposto sindical; c)auxílios, subvenções e doações, transferências da União, de Estados, Município, do Distrito Federal; d) recursos provenientes de convênios, contratos e ajustes firmados; e) produto de operação de crédito; f) rendimentos de aplicação financeira de seus recursos; g) outros recursos que lhe forem destinados, h) rendas auferidas pelos cursos de graduação e pós graduação. Parágrafo único. O Patrimônio pode ser aumentado por todos os títulos legítimos de aquisição e posse.
Art. 54. as rendas auferidas pela entidade são integralmente aplicadas no país, revertendo na melhoria de suas atividades.

Art. 55. anualmente, em trinta e um de dezembro, será encerrado Balanço Patrimonial, acompanhado das respectivas demonstrações contábeis financeiras da entidade.

Art. 56. a entidade manterá a escrituração de suas receitas, despesas, desembolsos, em livros revestidos de todas as formalidades legais vigentes no país, que assegurem a sua exatidão.

Art. 57. o Patrimônio da FENASTC somente poderá ser alienado mediante autorização da Assembléia Geral, salvo em relação aos bens móveis que dependerão unicamente de aprovação do Conselho de Representantes.

CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 58. os casos omissos ou duvidosos deste estatuto serão resolvidos pela maioria dos associados em Assembléia Geral.

Art. 59. a entidade não remunera, nem concede vantagens, lucros, ou benefícios pôr qualquer forma ou titulo, a dirigentes, conselheiros, benfeitores, associados, mantenedores ou equivalentes.

Art. 60. a entidade aplicará, integralmente, suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.

Art. 61. as disposições do presente estatuto poderão ser complementadas por meio de regimento interno, regulamento, resoluções e Instruções elaboradas pela Diretoria.

Art. 62. os mandatos nos órgãos da FENASTC serão representativos, vedada qualquer espécie de remuneração ou estipêndio.

Art. 63. na apreciação das contas da Diretoria, os membros do Conselho de Representantes e do Conselho Fiscal, ficam impedidos de votar, desde que tenham efetivamente ocupado cargos na diretoria, do exercício sob exame.

Art. 64. a entidade só será extinta pelo voto de 2/3 (dois terços), da totalidade dos sócios presentes a reunião em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim que disporá acerca da destinação do patrimônio da entidade que será revertido para entidade congênere sem fins lucrativos de mesma finalidade e/ou registrada no CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social.

Art. 65. caso a Fenastc se filie à entidade de grau superior, a Diretoria Executiva indicará os delegados representantes, até a realização de eleições pela Assembléia Geral.

Art. 66. a presente Reforma de Estatuto deverá ser registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos termos do Código Civil Brasileiro.

Fortaleza, CE, 25 de Outubro de 2013.

Registro realizado no dia 31 de Outubro de 2014, 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas CRS 504 BL A Lojas 07/08, Asa Sul, Brasília DF, registrado sob o nº 000089415 (anotado a margem do registro nº 000006677).

FENASTC

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