Estatuto

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ESTATUTO DA FENASTC

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, CARÁTER, DURACÃO, SEDE E FORO

Art. 1º A FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES DOS SERVIDORES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – FENASTC, fundada em 11 de setembro de 1992, registrado no 2º Oficio de Registro das Pessoas Jurídicas – Microfilme n° 6522, em 14.06.1993, é entidade sindical de 2º grau anotada no Ministério do Trabalho e Emprego, conforme DOU, Seção 1, nº 212, de 09/11/2022, de âmbito nacional representativa de servidores dos 33 Tribunais de Contas do Brasil, ativos e aposentados, que a ela se vinculam através de suas entidades locais. Atua na defesa das garantias, prerrogativas, direitos e interesses, diretos e indiretos, de seus filiados, regendo-se pelo presente Estatuto.

Parágrafo único – A FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES DOS SERVIDORES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – FENASTC, é entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, distinta de suas filiadas e de seus dirigentes, os quais não são responsáveis, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações por ela assumidas.

Art. 2º – A FENASTC poderá fundar, se afiliar ou se desfiliar de entidade superior, nacional ou internacional, desde que essa filiação seja aprovada pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Representantes.

Parágrafo Primeiro – Também poderá se filiar (ou se desfiliar) a foros nacionais e internacionais e a organizações que visem ao aprimoramento do servidor público e do trabalhador.

Parágrafo Segundo – A FENASTC é filiada à Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (CONACATE) e a Pública Central, Central Sindical dos Servidores Públicos do Brasil.

Art. 3º A FENASTC é a entidade representativa dos servidores do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Tribunais de Contas dos Municípios e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como de outras entidades que, a teor do disposto no art. 511, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possuam solidariedade de interesses de classe, dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas.

Art. 4º A FENASTC tem base em todo o território nacional, foro no Distrito Federal – DF e com sede no local de domicílio de seu Presidente.

§ 1º – Para efeito de responsabilidade, como domicílio tributário, junto a Receita Federal e ao Fisco em geral, nos termos do Código Tributário Nacional, poderá ser declarada a Sede da entidade ou o Estado e Município de domicílio do Presidente da FENASTC.

§ 2º – A Diretoria Executiva poderá instalar escritórios administrativos no Município onde qualquer dos membros da diretoria for domiciliado.

Art. 5º A duração da entidade é por tempo indeterminado e sua personalidade jurídica é própria, distinguindo-se das de suas filiadas, que não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações por ela assumidas.

 

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS

Art. 6º São princípios da Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil – FENASTC:

a) a defesa do Estado Democrático Direito, da liberdade individual e coletiva e da liberdade de manifestação do pensamento;

b) a defesa da livre organização dos servidores dos Tribunais de Contas, de forma autônoma e independente em relação ao Estado, aos partidos políticos;

c) a defesa dos princípios da Administração Pública;

d) a defesa dos Tribunais de Contas como instituição essencial ao Estado Democrático de Direito;

e) a defesa da valorização dos Servidores dos Tribunais de Contas;

f) a defesa do sistema de organização dos servidores públicos;

g) a defesa do sistema de negociação coletiva e de acordos coletivos pelas entidades do sistema de representação dos servidores;

 

CAPÍTULO III – DAS FINALIDADES

Art.7° São finalidades da Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil – FENASTC:

a) representar as entidades sindicais devidamente organizadas e com código sindical emitido pela Secretaria das Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, para os efeitos do artigo 533 da CLT;

b) representar e congregar todas as entidades representativas dos servidores dos Tribunais de Contas, dando organicidade, unidade e estrutura à ação conjunta;

c) analisar os problemas gerais e específicos dos servidores de Tribunais de Contas, unificando seus esforços em prol de suas reivindicações;

d) colaborar com os poderes públicos constituídos no estudo e na busca de solução para os problemas que se relacionam com os Tribunais de Contas;

e) pugnar pela profissionalização, valorização e dignificação dos servidores dos Tribunais de Contas;

f) promover e estimular, entre as entidades-membros, ações que visem à orientação uniforme, ao aperfeiçoamento, à solidariedade, à fraternidade, à harmonia, à unidade e ao espírito de luta dos servidores dos Tribunais de Contas, inclusive em nível internacional;

g) manter intercâmbio com suas congêneres de outros países, participando de congressos, seminários e outras reuniões de caráter técnico-profissional ou cultural, sem prejuízo de sua autonomia e em consonância com os princípios estabelecidos em seu Estatuto e com as decisões tomadas em Assembleia Geral.

h) promover a representação e a defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses de suas entidades-membros, podendo, para tanto, ajuizar mandado de segurança, individual ou coletivo, mandado de injunção, ação direta de inconstitucionalidade, ação popular e outras medidas, por decisão de Diretoria;

i) atuar como substituto processual de suas entidades-membros;

j) participar, como membro, de órgãos internacionais de servidores públicos, cujos princípios e programas se harmonizem com os seus princípios;

k) credenciar representantes perante o Congresso Nacional, Assembleias legislativas, Câmaras Municipais e outros órgãos públicos;

l) propor formas de cooperação entre as entidades-membros para ampliação dos serviços prestados, direta ou indiretamente aos servidores ativos e aposentados, a seus dependentes e pensionistas;

m) divulgar suas atividades por todos os meios de comunicação, mantendo suas entidades-membros perfeitamente informadas sobre assuntos de interesse comum;

n) participar de eventos de interesse dos servidores dos Tribunais de Contas, colaborando para sua realização;

o) colaborar com a permanente atualização dos métodos de trabalho dos Tribunais de Contas;

p) estabelecer parcerias com outras entidades de classe;

q) dirimir as questões suscitadas por quaisquer das entidades-membros;

r) criar, instalar e manter unidade de ensino de nível superior e de pós-graduação, de caráter presencial e à distância, com autonomia didática, pedagógica e cultural para colaborar com o desenvolvimento da sociedade brasileira.

 

CAPÍTULO IV DOS ASSOCIADOS: DA ADMISSÃO, DESFILIAÇÃO E EXCLUSÃO

Art. 8º o quadro social da entidade é composto por sindicatos e entidades representativas de servidores dos Tribunais de Contas constituídas na forma da lei.

§ único. As entidades-membros que se subscreveram à ata de constituição da entidade serão consideradas membros fundadores. Os demais membros efetivos.

Art. 9º podem ingressar na FENASTC, entidades-membros de Tribunais de Contas que estejam ligadas aos objetivos da Federação e que concordem com as disposições desse Estatuto.

§ 1º a Federação terá um número ilimitado de filiados, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas e contraídas pela entidade.

§ 2º a desfiliação dar-se-á a pedido do filiado, mediante carta dirigida ao Presidente da FENASTC, com prova documental de cumprimento das regras de deliberação previstas no seu Estatuto, não podendo ser negada, desde que o mesmo esteja com seus compromissos financeiros quitados.

Art. 10. a exclusão será aplicada pela Diretoria, consolidando-se após aprovação em assembleia geral, filiado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, depois de o infrator ter sido notificado por escrito.

§ 1º o atingido poderá recorrer à Assembleia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação.

§ 2º o recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembleia Geral, na qual o assunto será incluído na ordem do dia do respectivo Edital de Convocação.

§ 3º a exclusão considerar-se-á definitiva se o filiado não tiver recorrido da penalidade no prazo previsto no parágrafo primeiro desse artigo.

Art. 11. a desfiliação do filiado também ocorrerá, por incapacidade civil não suprida, a pedido ou por dissolução da entidade.

Art. 12. a admissão, desfiliação ou a exclusão se tornará efetiva mediante termo assinado pelo Presidente da FENASTC, lavrado no livro próprio, fichário de registro dos filiados ou publicação no sítio da entidade.

Art. 13. os deveres do filiado perduram para todos os desfiliados e excluídos até que sejam aprovadas, pela Assembleia Geral, as contas do exercício em que se deu o seu afastamento.

DOS DEVERES DOS FILIADOS:

Art. 14. é dever das entidades-membros da FENASTC:

a) cumprir e fazer cumprir as determinações do presente Estatuto e das instruções, Regimento Interno, Resoluções de seus órgãos, ordens e deliberações que emanarem da diretoria e da assembleia-Geral;

b) aceitar e desempenhar, com zelo e dedicação as funções dos cargos, para os quais foram eleitos ou nomeados;

c) satisfazer todos os compromissos assumidos para com a entidade;

d) propugnar pelo engrandecimento da FENASTC;

e) comparecer as reuniões da assembleias-Geral;

f) cumprir as deliberações de seus órgãos;

g) pagar a entidade e manter em dia às contribuições estabelecidas neste Estatuto e outras que forem aprovadas em assembleia-Geral;

h) comunicar, por escrito, à Diretoria, quando impossibilitada de desempenhar cargo que estiver exercendo;

i) manter atualizado junto a Diretoria da FENASTC seus dados cadastrais.

DOS DIREITOS DOS FILIADOS:

Art. 15. Sãos direitos das entidades-membros, desde que esteja em dia com o pagamento de suas mensalidades:

a) votar e ser votado para qualquer cargo administrativo;

b) participar das Assembleias Gerais, propor, discutir, votar e ser votado, desde que seja filiado há mais de seis meses e esteja em dia com suas obrigações;

c) apresentar aos órgãos da Federação sugestões e medidas que entenderem convenientes para consecução de seus princípios e finalidades, colaborando com a sua execução;

d) solicitar assistência e solidariedade no exercício de suas funções;

e) representar contra ato da diretoria ou do Conselho Fiscal à assembleias-Geral, quando esta estiver reunida;

f) representar a assembleia-Geral contra faltas praticadas pela Diretoria;

g) requerer à diretoria convocação de assembleias-Geral, justificando ou indicando os motivos e fins, desde que o requerimento esteja subscrito por um quinto das entidades-membros com direito a voto. Parágrafo único. Não é considerada em dia com as obrigações estatutárias a entidade que esteja em débito financeiro, termo de acordo, parcelamento de dívida ou equivalente.

CAPÍTULO V – DA CONSTITUICÃO E ORGANIZACÃO

Art. 16. são órgãos da Administração:

I)Assembleia-Geral

II) Diretoria Executiva

III) Conselho de Representantes

IV) Conselho Fiscal

CAPÍTULO VI – DA ASSEMBLEIA-GERAL

Art. 17. a assembleia-Geral é soberana e autônoma, devendo reunir-se ordinariamente, uma vez por ano, quando denominar-se-á Congresso, para:

a) recepcionar e avaliar o relatório da Diretoria;

b) apreciar e votar as contas com parecer prévio do Conselho Fiscal;

c) eleger e empossar novos diretores ao final do mandato ou tendo ocorrido vacância no curso do mandato;

d) formular a política as diretrizes políticas da FENASTC.

Art. 18. as Assembleias Gerais sejam Ordinárias ou Extraordinárias, serão notificadas as entidades membros com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de carta, edital de convocação a ser enviada para o endereço de cada um ou por aviso afixado no mural da entidade.

§ 1º – Nas Assembleias Gerais serão tratados somente os assuntos constantes do edital de convocação, tornando-se sem validade deliberações sobre quaisquer outros temas.

§ 2º – as assembleias gerais extraordinárias serão convocadas pela Diretoria ou Conselho de Representantes, a qualquer tempo, obedecido o prazo de convocação.

Art. 19. as Assembleias serão instaladas em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta das entidades-membros com direito a voto e, em segunda convocação, no mínimo 30 minutos, após, qualquer número, podendo a segunda convocação ser feita no mesmo edital.

§ 1º. para as deliberações que se referem os incisos “a” e “b” do Artigo 23°, é exigido o voto concorde da maioria dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para este fim.

§ 2º para reforma estatutária aplica-se o previsto no artigo 25.

Art. 20. as Assembleias serão dirigidas pelo Presidente, o qual escolherá, entre os presentes, o Secretário que lavrará a ata, cabendo a ele a abertura, instalação e direção dos trabalhos e, na ausência deste, cabe ao seu substituto.

§ único – na ausência simultânea do titular e dos substitutos, a assembleias-Geral deverá decidir a quem caberá a direção dos trabalhos.

Art. 21. as assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas pela Diretoria e Conselho de Representantes, ou por requerimento, assinado por no mínimo 1/5 (um quinto) das entidades-membro com direito a voto, hipótese em que deverão ser indicados os fatos ou atos que justifiquem a convocação.

Art. 22. a entidade-membro poderá fazer-se representar, por procuração ou ata de Diretoria definindo poderes, conferida para um associado seu, nas Assembleias Gerais.

Art. 23. compete a assembleia-Geral:

a) eleger, empossar ou destituir os membros da Diretoria Executiva, Conselho de Representantes e  Conselho Fiscal;

b) aprovar as contas apresentadas pelo Presidente, referente ao exercício findo;

c) resolver os casos omissos neste Estatuto;

d) resolver as questões suscitadas pelos filiados e os assuntos em pauta;

e) reforma e dissolução do presente estatuto;

f) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

g) aprovar o regimento interno da entidade;

h) aplicar as punições cabíveis aos membros da Diretoria, Conselho de Representantes, e Conselho Fiscal em casos de infração grave, apuradas em processo administrativo regular, no qual tenha sido assegurado o contraditório e a ampla defesa;

i) julgar em última instância a desfiliação ou exclusão de entidades-membros e a cassação de mandato;

j) deliberar e fazer recomendações sobre assuntos de interesse político e organizativo comum, com base em teses ou propostas;

k) confiar à Diretoria a execução de tarefas, ações e medidas;

l) apreciar matérias submetidas pela Diretoria, Conselho de Representantes, e Conselho Fiscal;

m) fixar diretrizes para atuação da FENASTC;

n) deliberar sobre a alienação de seus bens imóveis;

o) fixar o valor das contribuições das entidades-membros e sua periodicidade

p) preenchimento de cargos que vagarem.

Art. 24. competência privativa da assembleia-geral: Eleger e destituir administradores; aprovar as contas; alterar o estatuto.

Art. 25. para destituir os Administradores e alterar o estatuto é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à assembleias-Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em 1ª convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.

Art. 26. é garantido a 1/5 dos associados o direito de promover a convocação da assembleia Geral.

Art. 27. nas Assembleias Gerais serão lavradas Atas pelo Secretário, que serão expostas no sítio de internet da FENASTC, como documentos da entidade e registradas no cartório de títulos e documentos.

CAPÍTULO VII – DA DIRETORIA EXECUTIVA

 Art. 28. A Diretoria Executiva, eleita em Assembleia Geral, será composta de:

I. um Presidente;

II. um Vice-Presidente Nacional;

III. cinco Vice-Presidentes, preferencialmente, correspondentes às regiões do Brasil;

IV. um Secretário-Geral;

V. um Diretor Administrativo e Financeiro;

VI. um Diretor de Assuntos Jurídicos;

VII. um Diretor Técnico;

VIII. um Diretor de Relações Públicas e Comunicação Social;

IX. um Diretor de Articulação Institucional;

X. um Diretor de Relações Internacionais;

XI. um Diretor de Articulação e Formação Sindical;

XII. um Diretor de Educação e cultura;

XIII. um Diretor de Convênios e Parcerias;

XIV. um Diretor de Assuntos Legislativos;

XV. um Diretor de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Crise Climática;

XVI. um Diretor de Seguridade Social e Previdência dos Servidores;

XVII. Diretoria de Esporte e Lazer;

XVIII. um Diretor de Defesa e Integração dos Servidores Aposentados.

§ 1º A chapa concorrente, para disputar a eleição, ser eleita e empossada, deverá ser composta obrigatoriamente, no mínimo, pelos titulares dos cargos constantes dos incisos I a VI do caput deste artigo, além de 5 (cinco) membros do Conselho de Representantes e 3 (três) membros do Conselho Fiscal.

§ 2º para o bom desempenho destas funções, cada diretor poderá contar com um adjunto, que atuará em sintonia e consonância com o titular.

§ 3º – por proposição da Presidência e anuência da Diretoria Executiva, poderão ser criados cargos de Assessorias Especiais, destinando-lhes atribuições específicas, conforme a necessidade.

Art. 29. a Diretoria é eleita por 03 (três) anos, permitida a reeleição.

Art. 30. a Diretoria exerce seu mandato até a posse da nova diretoria mesmo que vencido o seu prazo, não podendo este ultrapassar a noventa dias.

COMPETÊNCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 31. a Diretoria Executiva compete:

a) cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto e deliberações da assembleia-geral;

b) reunir-se ordinariamente, uma vez por mês, extraordinariamente quando necessário for;

c) tomar conhecimento dos balancetes mensais feito pelo Diretor Administrativo e Financeiro, verificando sua exatidão, após o parecer do Conselho Fiscal, dar conhecimento aos associados através de Edital afixado em local visível aos mesmos;

d) receber por inventário, que constará a data da posse os bens e fundos da entidade, pelos quais, ficará solidariamente responsável;

e) aplicar aos associados infratores, as penalidades previstas no estatuto;

f) encaminhar anualmente para aprovação da assembleia-geral, as contas referentes ao exercício findo, devidamente acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, apresentando relatório dos fatos ocorridos durante sua gestão;

g) apresentar ao Conselho Fiscal, todos os livros e documentos que foram requisitados para exame;

h) promover as medidas necessárias ao bom funcionamento da entidade e a melhoria das condições das entidades-membro;

i) administrar a FENASTC e zelar pelos seus bens e interesses;

j) admitir e readmitir sócios, na forma do estatuto;

k) apurar os prejuízos causados a FENASTC por qualquer entidade filiada, determinando a reposição, se for o caso, dentro do prazo máximo de trinta dias;

l) propor em assembleia-Geral alteração no estatuto;

m) elaborar o Plano de Administração bienal e o orçamento anual da receita e despesa da FENASTC, submetendo-o a apreciação do Conselho de Representantes até o fim da 1ª quinzena do mês de novembro;

n) submeter, anualmente, à apreciação dos Conselhos Fiscal e de Representantes, os demonstrativos econômicos e financeiros, e demais peças contábeis, bem como a respectiva documentação probante;

o) dar conhecimento às entidades-membro, até 30 dias do mês subsequentes, dos balancetes mensais, acompanhado de relatório de contribuições do período e, até 60 dias do encerramento do exercício financeiro, dos balancetes anuais;

p) apresentar aos Conselhos Fiscal e de Representantes, até 15 de março, a prestação de contas e respectivo relatório relativo à sua gestão, de modo a propiciar ao Conselho de Representantes o encaminhamento dos mesmos a Assembleia Geral;

q) transferir à nova diretoria, sob termo de responsabilidade, os bens e valores, bem como apresentar relatório sobre os atos e fatos relativos às obrigações e direitos da FENASTC; r) interpretar e resolver os casos omissos “ad referendum” do Conselho de Representantes;

r) dar publicidade entre as entidades-membro de assuntos e atos de seu interesse;

s) angariar recursos e subvenções para manutenção da FENASTC, podendo, para tanto, firmar ajustes, convênios e contratos;

t) nomear comissões de associados para estudos e soluções de interesses das entidades-membro e dos Tribunais de Contas. Parágrafo único. A diretoria deliberará somente com aquiescência de, pelo menos, três membros, incluindo o Presidente que terá voto de qualidade em caso de empate.

 

COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 32. ao Presidente compete:

a) representar a entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, constituindo quando necessário, advogados, procuradores ou representantes;

b) executar e fazer cumprir o presente estatuto;

c) convocar, abrir, presidir e encerrar as reuniões da diretoria, exercendo o voto de qualidade, quando ocorrer empate nas votações;

d) convocar Assembleias Gerais e os Conselhos de Representantes e Fiscal;

e) assinar com o Secretário as Atas e todas as correspondências da entidade;

f) abrir, movimentar, endossar, pagar, assinar cheques, recibos, títulos, encerrar contas bancárias em conjunto com o Diretor Administrativo, os balancetes, bem como todos os documentos de responsabilidade, ordem de pagamento, termo de abertura de conta bancária, livros e encerramentos de livros e talões;

g) autorizar pagamento de todas as despesas da entidade, visando todos os comprovantes de despesa;

h) apresentar à assembleias-Geral Ordinária o relatório anual sobre as atividades da entidade, acompanhadas do balanço, previamente aprovado pelo Conselho Fiscal;

i) dar posse aos membros dos Conselhos de Representantes e Fiscal;

j) dirigir reuniões de caráter público promovido pela entidade;

k) contratar serviços necessários ao funcionamento da FENASTC e dispensá-los quando conveniente;

l) resolver “ad referendum” do Conselho de Representantes assuntos urgentes, que escapem de sua alçada, dando ciência ao referido órgão;

m) manter o Vice-Presidente ciente de todos os assuntos da FENASTC;

n) acompanhar as reivindicações de interesse das entidades filiadas e submetê-las à apreciação da assembleia-Geral para tomada de decisão;

o) cumprir o disposto no presente Estatuto.

Art. 33. ao Vice-Presidente Nacional compete substituir o Presidente nas suas faltas e/ou impedimentos e auxiliá-lo nas suas atribuições, exercendo na plenitude suas competências.

Art. 34. aos Vice-Presidentes Regionais compete:

I. exercer a representação da FENASTC em suas respectivas regiões geográficas, em harmonia e consonância com a Presidência;

II. articular o diálogo contínuo entre as entidades filiadas regionais e a Diretoria Executiva da Federação;

III. promover a integração, a mobilização e o fortalecimento das pautas regionais dos servidores dos Tribunais de Contas.

Art. 35. ao Secretário-Geral compete:

a) secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais, lavrando as respectivas atas e assinando-as com o Presidente;

b) organizar, manter atualizados e sob sua guarda o arquivo geral, os livros de atas, os registros de filiados e a documentação administrativa da FENASTC;

c) superintender os serviços de expediente, protocolo e recepção de correspondências e requerimentos direcionados à Federação;

d) expedir convocações, notificações e comunicados oficiais emitidos pela Presidência ou pela Diretoria Executiva.

Art. 36. ao Diretor Administrativo e Financeiro compete:

a) superintender os serviços administrativos, a gestão financeira e a contabilidade da entidade;

b) arrecadar as contribuições das entidades-membros, doações, subvenções e demais receitas da FENASTC;

c) assinar, juntamente com o Presidente, cheques, ordens de pagamento, balancetes e demais documentos bancários e financeiros;

d) manter sob sua guarda e responsabilidade os valores, títulos, livros contábeis e bens patrimoniais da Federação;

e) apresentar à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e a prestação de contas anual.

Art. 37. ao Diretor de Assuntos Jurídicos compete:

a) coordenar, acompanhar e supervisionar a assessoria e a atuação jurídica da FENASTC em âmbito judicial e extrajudicial;

b) emitir pareceres e orientações jurídicas sobre matérias estatutárias, regulamentares, trabalhistas e administrativas de interesse da Federação e de suas entidades-membros;

c) propor, acompanhar e orientar o ajuizamento de ações coletivas, mandados de segurança, ações diretas de inconstitucionalidade e demais medidas judiciais de interesse da categoria;

d) manter banco de dados atualizado com a jurisprudência, legislações e decisões relevantes sobre os Tribunais de Contas e seus servidores.

Art. 38. ao Diretor Técnico compete:

a) coordenar a elaboração de estudos técnicos, pareceres, pesquisas e notas informativas sobre o controle externo e a atuação dos Tribunais de Contas;

b) prestar suporte técnico-institucional à Diretoria Executiva e às entidades-membros em questões afetas às atribuições funcionais e carreiras dos servidores;

c) acompanhar e analisar índices econômicos, fiscais e orçamentários que impactem a gestão pública e a atuação dos órgãos de controle;

d) subsidiar a participação da FENASTC em debates, audiências públicas e fóruns técnicos do setor público.

Art. 39. ao Diretor de Relações Públicas e Comunicação Social compete:

a) formular e executar a política de comunicação social, imprensa, publicidade e marketing institucional da FENASTC;

b) gerenciar e manter atualizados os canais oficiais de comunicação da Federação (portal, redes sociais, boletins e informativos eletrônicos);

c) organizar eventos, campanhas publicitárias, seminários, congressos e atos públicos promovidos pela Federação;

d) manter contatos com autoridades, órgãos de imprensa e entidades para o fortalecimento da imagem institucional e o reconhecimento do papel dos servidores perante a sociedade.

Art. 40. ao Diretor de Articulação Institucional compete:

a) promover e fortalecer a articulação e o diálogo da FENASTC com órgãos públicos, entidades do

b) Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas;

c) representar a Federação, por delegação do Presidente, em fóruns de debate, comissões e frentes institucionais de interesse da carreira;

d) articular alianças de cooperação técnica e de defesa dos órgãos de controle com outras entidades de classe e do setor público;

e) acompanhar a tramitação de diretrizes administrativas e institucionais que afetem o funcionamento dos Tribunais de Contas.

Art. 41. ao Diretor de Relações Internacionais compete:

a) articular e manter o intercâmbio da FENASTC com entidades representativas e organismos internacionais ligados à administração pública, ao controle externo e ao sindicalismo;

b) planejar e coordenar a representação da Federação em fóruns, conferências e eventos internacionais;

c) acompanhar estudos e acordos internacionais relativos aos direitos dos trabalhadores do setor público e às boas práticas de governança.

Art. 42. ao Diretor de Articulação e Formação Sindical compete:

a) incentivar, coordenar e apoiar a organização e a formação de novos sindicatos e associações de servidores nos Tribunais de Contas;

b) planejar e executar cursos, seminários e encontros voltados à formação política e sindical dos dirigentes e filiados;

c) promover o intercâmbio de experiências organizativas entre as entidades-membros e apoiar as mobilizações da categoria.

Art. 43. ao Diretor de Educação e cultura compete:

a) promover, incentivar e coordenar atividades e eventos de caráter educativos;

b) incentivar a integração sociocultural entre os servidores ativos e aposentados dos diversos Tribunais de Contas do país;

c) Criar, organizar e gerir, juntamente com o Presidente, Diretor Financeiro e o Secretário-Geral, o

d) Instituto educacional e cultural da FENASTC e outros canais educativos;

e) Organizar cursos e publicações de interesse das Entidades filiadas e dos Servidores dos Tribunais de Contas em todos os formatos e linguagens.

f) desenvolver a cultura e o saber dos trabalhadores dos Tribunais de Contas, atuando na emancipação humana e na compreensão cientifica;

Art. 44. ao Diretor de Convênios e Parcerias compete:

a) prospectar, negociar e gerenciar parcerias, acordos de cooperação e convênios vantajosos para a FENASTC e suas entidades-membro;

b) acompanhar a execução e avaliar periodicamente o atendimento e a qualidade dos serviços prestados pelos conveniados aos filiados;

c) propor novas modalidades de convênios nas áreas de educação, saúde, turismo, produtos e serviços institucionais.

Art. 45. ao Diretor de Assuntos Legislativos compete:

a) acompanhar permanentemente a tramitação de projetos de lei, propostas de emenda à Constituição (PECs) e demais medidas legislativas no Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras

b) Municipais, de interesse das categorias de Trabalhadores dos Tribunais de Contas;

c) articular a atuação parlamentar e o diálogo institucional da FENASTC com senadores, deputados e lideranças partidárias;

d) elaborar notas técnicas e justificativas para subsidiar emendas, pareceres e debates legislativos afetos à organização do Sistema de Controle Externo e aos servidores e aos Tribunais de Contas.

Art. 46. ao Diretor de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Crise Climática compete:

a) propor diretrizes e ações da FENASTC voltadas à proteção ambiental, sustentabilidade e enfrentamento da crise climática;

b) incentivar práticas de gestão sustentável, eficiência energética e responsabilidade socioambiental nas sedes da Federação e entidades filiadas;

c) promover seminários, debates e campanhas sobre o papel do controle externo e das políticas públicas diante das emergências climáticas e ambientais;

d) participar de projetos nacionais e internacionais ligados ao meio-ambiente e sustentabilidade.

Art. 47. ao Diretor de Seguridade Social e Previdência dos Servidores compete:

a) acompanhar as alterações legislativas, regulamentares e jurisprudenciais que versem sobre previdência social e seguridade do servidor público;

b) prestar orientação e suporte às entidades-membros sobre previdência complementar, Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e regras de aposentadoria;

c) formular estudos e propostas de defesa dos direitos previdenciários e assistenciais dos servidores públicos dos Tribunais de Contas.

Art. 48 – ao Diretor de Esporte e Lazer compete:

a) promover, incentivar e coordenar atividades e eventos para manter a saúde e bem-estar dos trabalhadores na vida laboral e de caráter esportivo e de lazer entre as entidades filiadas;

b) incentivar a integração recreativa entre os servidores ativos e aposentados dos diversos Tribunais de Contas do país;

c) articular a realização dos jogos nacionais e encontros culturais das categorias.

Art. 49. ao Diretor de Defesa e Integração dos Servidores Aposentados compete:

a) representar e defender os direitos, prerrogativas e interesses específicos dos servidores aposentados e pensionistas do sistema de Tribunais de Contas

b) criar e manter canais de apoio, informação e participação ativa dos aposentados nas lutas e deliberações da Federação;

c)organizar encontros, seminários e campanhas focados na valorização, bem-estar e integração dos servidores inativos.

CAPÍTULO VIII – DO CONSELHO DE REPRESENTANTES

Art. 50. o Conselho de Representantes é constituído por 05 (cinco) representantes de entidades-membros da FENASTC, com direito a voto, sendo, preferencialmente, uma de cada região geográfica do país, sem direito a remuneração, com o mandato de 03 anos com início e posse coincidente com a Diretoria Executiva, permitida a reeleição. Parágrafo único.

Art. 51. compete ao Conselho de Representantes:

a) eleger, dentre os seus membros o Presidente em assembleia Geral;

b) conhecer todos os atos administrativos da diretoria, em especial os relevantes ou que envolvam o Patrimônio da FENASTC;

c) votar o orçamento anual da entidade ou suas modificações;

d) aprovar a alienação dos bens móveis da FENASTC;

e) decidir sobre casos omissos e competências estatutárias dos demais órgãos;

f) emitir parecer sobre a aquisição de bens imóveis;

g) aprovar o plano de administração bienal e o orçamento anual.

§ único – na vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente Nacional o Presidente do Conselho de Representantes assumirá interinamente a Presidência da FENASTC e convocará imediatamente assembleia Geral para preenchimentos dos cargos vagos.

 

CAPÍTULO IX – DO CONSELHO FISCAL

Art. 52. o Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) membros suplentes, eleitos pela assembleias-Geral, com o mandato de 03 anos, com início e posse coincidente com a Diretoria Executiva, permitida a reeleição.

Art. 53. compete ao Conselho Fiscal:

a) fiscalizar a contabilidade, através da prestação de contas da Diretoria em exercício;

b) emitir parecer sobre estas prestações de contas a fim de que sejam encaminhadas pelo Presidente, à assembleia-Geral;

c) autorizar a Diretoria da entidade a efetuar despesas extraordinárias com as necessidades da entidade, depois de aprovadas pela assembleias-Geral;

d) eleger, dentre os seus membros, o seu presidente;

e) examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da FENASTC, sugerindo medidas saneadoras se constatadas irregularidades;

f) emitir parecer sobre proposta da diretoria para compra e/ou alienação de bens móveis, a constituição de ônus reais e obtenção de financiamento e empréstimo;

g) convocar, qualquer titular da diretoria para prestar esclarecimentos que julgar necessários.

CAPÍTULO X – DAS ELEIÇÕES

Art. 54. a eleição para Diretoria, Conselho de Representantes e Conselho Fiscal, será realizada através de voto secreto e democrático, exclusivo aos sócios contribuintes presentes a assembleia Geral Ordinária, que estejam em dia com suas mensalidades.

Parágrafo único – a assembleia Geral será também oficializada como assembleia Geral da Eleição e Posse.

Art. 55. os candidatos deverão registrar-se em chapa completa, que contenha no mínimo 10 integrantes da Diretoria Executiva sendo I – um Presidente; II – um Vice-Presidente Nacional; III – cinco Vice-presidentes, preferencialmente, correspondentes às cinco regiões do Brasil; IV – um Secretário-Geral; V – um Diretor Administrativo e Financeiro; VI – um Diretor de Assuntos Jurídicos,  além do Conselho de Representantes e de três membros do Conselho Fiscal, com antecedência de no mínimo vinte e quatro (24) horas antes da eleição, mediante requerimento assinado por, pelo menos, três (03) dos candidatos figurantes na mesma.

Art. 56. todos os candidatos, representando entidades filiadas devem estar em dia com as suas mensalidades para que a chapa possa ser registrada.

Art. 57. o Presidente da FENASTC designará dois escrutinadores, que promoverão o processo de votação. O Secretário da entidade fará a chamada pelo registro de presença iniciando a votação.

Art. 58. para a eleição dos cargos da diretoria é obrigatória a apresentação de chapas eleitorais, que deverão ser acompanhadas das diretrizes políticas e administrativas para sua gestão.

I. qualquer questão suscitada na votação deverá ser imediatamente resolvida pela assembleia Geral;

II. apurada a eleição, o Presidente proclamará os novos eleitos e o secretário lavrará ata de Eleição e posse;

III. no caso de renúncia ou falecimento de qualquer membro da diretoria ou Conselho Fiscal, antes da posse no cargo para qual foi eleito, a diretoria convocará assembleia Geral Extraordinária para preenchimento do cargo.

Art. 59. nas eleições será considerado um voto para cada entidade-membro da FENASTC.

Art. 60. nenhuma entidade-membro poderá concorrer em mais de uma chapa na mesma eleição.

Art. 61. a posse dos membros eleitos processar-se-á imediatamente após a eleição. O exercício do mandato se dará no dia imediatamente posterior ao final do mandato da atual diretoria, conselho deliberativo e conselho fiscal.

Art. 62. não será permitida a reeleição de Presidente e Vice-Presidente Nacional da diretoria, mesmo em caso de alternância entre esses cargos, por mais de uma vez.

§ único. o disposto no caput não se aplica na hipótese de inexistência de outras candidaturas.

Art. 63. a Diretoria nomeará Comissão Eleitoral até 90 dias antes da eleição e está editará as normas relativas à eleição e a Diretoria as divulgará, até 60 (sessenta) dias antes da eleição, resolução regulamentando sua realização de acordo com as regras deste estatuto.

Art. 64. não poderá candidatar-se entidades-membros que tenha participado de gestão com contas desaprovadas.

CAPÍTULO XI – DO PATRIMÔNIO

Art. 65. o Patrimônio da entidade constitui-se de:

a) dos bens móveis, imóveis e direitos que lhe forem transferidos por pessoas naturais, jurídicas e órgãos públicos;

b) por doações e legados de pessoas naturais e jurídicas, públicas ou privadas.

CAPÍTULO XII – FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO

Art. 66. os recursos econômicos e financeiros da entidade são provenientes de:

a) contribuições financeiras pagas pelas entidades filiadas, definidas na Assembleia Geral da FENASTC;

b) cobrança de imposto sindical;

c) auxílios, subvenções e doações, transferências da União, de Estados, Município, do Distrito Federal;

d) recursos provenientes de convênios, contratos e ajustes firmados;

e) produto de operação de crédito;

f) rendimentos de aplicação financeira de seus recursos;

g) outros recursos que lhe forem destinados;

h) rendas auferidas pelos cursos de graduação e pós-graduação.

Parágrafo único. O Patrimônio pode ser aumentado por todos os títulos legítimos de aquisição e posse.

Art. 67. as rendas auferidas pela entidade são integralmente aplicadas no país, revertendo na melhoria de suas atividades.

Art. 68. anualmente, em trinta e um de dezembro, será encerrado Balanço Patrimonial, acompanhado das respectivas demonstrações contábeis financeiras da entidade.

Art. 69. a entidade manterá a escrituração de suas receitas, despesas, desembolsos, em livros revestidos de todas as formalidades legais vigentes no país, que assegurem a sua exatidão.

Art. 70. o Patrimônio da FENASTC somente poderá ser alienado mediante autorização da assembleia Geral, salvo em relação aos bens móveis que dependerão unicamente de aprovação do Conselho de Representantes.

CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 71. os casos omissos ou duvidosos deste estatuto serão resolvidos pela maioria dos associados em Assembleia-Geral.

Art. 72. a entidade não remunera, nem concede vantagens, lucros, ou benefícios pôr qualquer forma ou título, a dirigentes, conselheiros, benfeitores, associados, mantenedores ou equivalentes.

Art. 73. a entidade aplicará, integralmente, suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.

Art. 74. as disposições do presente estatuto poderão ser complementadas por meio de regimento interno, regulamento, resoluções e Instruções elaboradas pela Diretoria.

Art. 75. os mandatos nos órgãos da FENASTC serão representativos, vedada qualquer espécie de remuneração ou estipêndio.

Art. 76. na apreciação das contas da Diretoria, os membros do Conselho de Representantes e do Conselho Fiscal, ficam impedidos de votar, desde que tenham efetivamente ocupado cargos na diretoria, do exercício sob exame.

Art. 77. a entidade só será extinta pelo voto de 2/3 (dois terços), da totalidade dos sócios presentes à reunião em Assembleia-Geral especialmente convocada para este fim que disporá acerca da destinação do patrimônio da entidade que será revertido para entidade congênere sem fins lucrativos de mesma finalidade e/ou registrada no CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social.

Art. 78. caso a Fenaste se filie à entidade de grau superior, a Diretoria Executiva indicará os delegados representantes, até a realização de eleições pela assembleia Geral.

Art. 79. a presente Reforma de Estatuto deverá ser registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos termos do Código Civil Brasileiro.

AVERBAÇÃO EM PESSOA JURÍDICA
Averbado as margens do registro nº 0000006577 livro AD27 folha 064
Registrado em 16/09/2026
Averbação nº 13 Protocolo
Selo Digital TJDFT20260220050985PPNI
Segundo Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília
Wangel Gabriel Castro dos Santos – Escrevente Autorizado
 

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