Pública Central do Servidor DENUNCIA

A PEC 32/2020 NÃO É UM PROJETO DE REFORMA ADMINISTRATIVA. É MAIS UMA INICIATIVA DE DESCONSTRUÇÃO DO ESTADO NACIONAL

Fundada em mentiras e meias verdades, remete o Chefe do Poder Executivo ao parlamento, Proposta de Emenda Constitucional (PEC 32/2020) a dizer-se Reforma Administrativa, que carrega um amontoado de contrabandos em determinações de confusos Phiurincípios da Administração Pública, matérias sobre Organização Econômica, regras Trabalhistas e Matéria Previdenciária.

Vem de longa jornada a agressão contra os Servidores Públicos. Desde o caçador de marajás, até os ataques recentes do Ministro da Economia, dizendo que somos os inimigos em quem se deve “colocar uma granada no bolso”.

Proposta de Bolsonaro é rebaixamento do Conceito de Estado Nacional, instituindo de contrabando, como Princípios da Administração Pública a Subsidiariedade Constitucional. Significa dizer que o Estado é elemento secundário (novo art. 37).

Impedir o Estado de fazer política exceto “favoráveis a livre concorrência” (art. 167, § 6º) desacredita qualquer posicionamento em defesa da economia nacional.

Quem acredita o Senhor Presidente da República que é o elemento principal na construção da Nação? Os rentistas e os bancos que nada produzem e acumulam (e “empossam”, nas palavras do Ministro Guedes) o dinheiro do Estado e do Povo?

Homens de Grandeza REPUBLICANA defenderam, sempre, o Princípio do Interesse Público e afirmaram o Estado como o elemento norteador do Processo Civilizatório.

A pandemia “Covid-19” deve empurrar a economia global para a maior recessão desde a Segunda Guerra Mundial, aponta relatório do Banco Mundial. “Será uma recessão muito mais profunda do que as que aconteceram durante a crise financeira global de 2008-2009 e na crise da dívida da década de 1980”.

No Brasil a pandemia expressou o modelo de sociedade construída em nosso País desde o descobrimento. São 520 anos de escravização de humanos para obter lucros, de exclusão e de privilégios aos setores econômicos. Produzimos uma das sociedades mais desiguais e violentas do mundo.

Desde 2014 vínhamos de um desempenho econômico miserável no comparativo com as potencialidades do País. Autorizamos a destruição da Industrialização Brasileira e estamos vivendo da venda de matérias primárias (petróleo cru, minério de ferro e soja em grãos). A crise fiscal do estado é consequência natural desse processo.

Nossas maiores despesas públicas desde o plano real é com pagamento de juros da dívida. Quanto mais pagamos, mais cresce a dívida. O Estado, as pessoas e as famílias são extorquidas com as mais altas taxas de juros do planeta e geram a maior lucratividade do sistema financeiro global.

Construir um crescimento, com desenvolvimento para todos, e um grande mercado interno fundado na renda dos nacionais, é a solução que se impõe. Tributar os ricos, os muitos ricos e aqueles que remetem dinheiro para paraísos fiscais. Controlar a remessa de lucros e paralisar os capitais especulativos. E, com isso, dinamizar a atividade produtiva.

A crise produzida pela COVID19 fez renascer os Estados Nacionais. Mas, qual Estado? O Estado de bem estar social dizem em todo o planeta, que somente poderá ser resultante de um País desenvolvido, fruto de um Projeto Nacional, devidamente pactuado com o Povo e tendo o Estado como condutor.

Foram os Serviços Públicos em geral e o SUS em especial que atenderam e seguem atendendo a população Brasileira.

Não existe serviço público sem Estado. Não existirá Estado sem Servidores.

A PÚBLICA – CENTRAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, em nome dos 11,4 milhões de Trabalhadores da União, Estados e Municípios levanta a bandeira do Princípio da ESTABILIDADE, como razão de defesa da continuidade do Serviço, contra arroubos e estripulias de maus Gestores. É garantia que se destina ao cidadão.

A desconstrução da Organização Federativa, com a revogação dos incisos I, II e II, do § 1º, do artigo 39 da CRFB de 1988 (art.10 da EC), em favor da determinação da União para os critérios organizativos dos Serviços Públicos do País, Estados e Municípios, reservando somente a participação suplementar para os Entes Subnacionais é atentatória ao Federalismo e ameaçadoramente concentradora de Poder no Executivo.

O rebaixamento do Parlamento, com ampliação de competências para o Presidente da República a determinar por ato próprio extinção de funções por obsolescência e outra causas, afundará, ainda mais, a baixa credibilidade de Deputados Federais e Senadores diante do Povo.

Dizer que “é vedado o desligamento dos servidores… por motivação político-partidária” (§ 2º do art. 39 A) indica o que pensam os atuais Governantes sobre os Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Cidadã.

A pretensa reforma atinge Juízes, Militares e Servidores Civis. É hora da Unidade em defesa do Estado, do Serviço Público e dos Servidores.

Comunicação/Cal/Pública/2020 

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