CAMPANHA MINISTRO/CONSELHEIRO CIDADÃO

Roteiro:

 I – Condicionantes da Campanha:

 1 – Apresentar a Campanha Ministro/Conselheiro Cidadão como uma (a) iniciativa para ampliar a DEMOCRACIA REAL com a intervenção direta da sociedade na vida pública e (b) para transformar os Tribunais de Contas;

2 – Afirmar como uma ação Republicana. Também democrática e transparente;

3 – Construir espaço para a ação das pessoas. Produzir envolvimento;

4- Manter o foco. Falar uma linguagem aberta. Evitar adjetivações e não produzir agressões;

5 – Repetir informações sobre o papel dos TCs, quanto somos e o que fazemos e como desejamos aproximar os Tribunais da sociedade;

6 – Aqui é importante considerar a insuficiência das auditorias de conformidade e contábeis, realizadas depois do final do exercício anual.

Defender Auditorias concomitantes à realização de licitações para obras e compras.

Devemos caminhar para auditorias concomitantes, em defesa do erário e da sociedade. E Auditorias Operacionais com ênfase na análise dos resultados das políticas públicas (não basta determinar se o administrador destinou recursos suficientes, é indispensável verificar no que resultou aquela despesa);

7 – Defender a atuação imediata dos Tribunais (acautelamento) para impedir a continuidade de atos de corrupção ou que gerem danos ao erário;

8 – Chamar a atenção para a Lei de Acesso a Informações e dizer que a possibilidade do cidadão acessar os relatórios de auditoria, antecipadamente ao julgamento, determinará espaços muito reduzidos para Ministros e Conselheiros desconsiderarem os achados de auditoria e a “prova dos autos”;

9 – Defender a publicidade ativa dos RELATÓRIOS DE AUDITORIA, tão logo o gestor seja citado e apresente defesa ou transcorra o prazo para tanto;

10 – Somos Servidores de Tribunais de Contas e continuaremos nosso trabalho, em favor da sociedade, com qualquer resultado da campanha;

11 – Assimilar as críticas da sociedade ao trabalho dos Tribunais. Não ficar incomodado com a falta de entendimento do cidadão sobre o que fazemos;

12 – Não ter medo. Ter coragem. Falar abertamente;

13 – Dizer para a sociedade que estamos buscando a Carreira Nacional de Auditoria, determinando prerrogativas, atribuições e garantias para a atuação independente na função.

Mostrar o significado da segregação das funções: 1 – julgamento e parecer prévio: Ministros/Conselheiros e seus Substitutos; 2 – Fiscal da Legalidade e defesa do erário: Ministério Público de Contas; 3 – Auditoria: Auditores de Controle Externo (ou outras denominações que caracterizem a função);

A campanha de Ministro/Conselheiro Cidadão produzirá muitas transformações na sociedade e internamente – dentro dos Tribunais – e em cada ser Humano que se envolver nesse processo.

Lembrem-se: a pauta do Controle Externo não é de domínio público. Precisamos, sempre, defender sua importância, de preferência com exemplos de bons resultados.

O Espaço público é representativo da ação política como exercício da cidadania.

Importante: O ato de escolha, nomeação, posse e exercício de Ministro/Conselheiro, é ato complexo. Cada autoridade pública responderá, no limite da sua participação, por danos que causar ao erário dando curso para atos dos quais conheça, antecipadamente, eivados de vício, fraude ou não atendimento das formalidades exigidas.

Essas são algumas recomendações da FENASTC. Adicione sua experiência e conte para muitos.

Afinal “o novo sempre vem”.

II – Etapas da Campanha:

1 – Conhecer a quem “pertence” a vaga que está abrindo: 1 – Escolha do Parlamento (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados ou Senado); 2 – Escolhas do Presidente/Governador/Prefeito (neste caso verificar se a vaga é condicionada – MPC ou Substituto de Ministro/Conselheiro – ou se é de livre escolha);

2 – Determinar as características de abertura da vaga: a – Aposentadoria Compulsória; b – Aposentadoria voluntária; c – Afastamento em razão de decisão judicial ou administrativa, provisória ou definitiva (importante conhecer, nesse caso, qual a imputação penal ou outra); d – Outras motivações (morte do titular, renúncia, etc.);

3 – Montar o discurso de aproximação com as entidades e com a cidadania. Falar clara e abertamente. Justificar e validar a presença da sociedade na disputa desse CARGO PÚBLICO (o discurso deve apropriar toda a importância dos tribunais de contas à sociedade. Falar sobre o que faz o controle externo, sua importância e o que poderá fazer em favor do combate à corrupção e eficiência das políticas públicas).

Trabalhar sempre com o princípio da Constituição Federal (CRFB de 1988). Citar e ler o artigo 73, parágrafo 1º, para acentuar onde fala “dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos”.

Explicar os requisitos, que são: múltiplos saberes, conduta ilibada e idoneidade moral;

4 – Para as vagas de escolha do parlamento, caracterizar o que diz o Art. 73 CRFB, “§ 2º – Os Ministros do Tribunal de Contas serão escolhidos”. Notem: escolhidos, não indicados. Resgatar os casos onde o parlamento já agiu de forma correta publicando edital (Paraná, RJ, SC, PI, por exemplo) para que o cidadão possa concorrer a essa vaga;

5 – Mostrar que estamos defendendo as prerrogativas do mandato parlamentar, que vota todos os Ministros e Conselheiros. Mostrar ao povo que não se podem confundir prerrogativas com privilégios (esse, privilégio de escolha entre os seus). Estamos tratando de um negócio público, não de um negócio privado;

6 – Fato muito relevante é a determinação de “idoneidade moral e reputação ilibada” dos candidatos, exigida pelo Art. 73, inciso II da CRFB. E, veja-se, também, que o “Art. 73, §3º – Os ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça…”. Resta dizer, que são (ministros e Conselheiros) regidos pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN (tendo como garantias e prerrogativas, vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos e aposentadoria com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição – EC 103/2019).

7 – Razoável, então, exigir-se para além da “ficha limpa”, exame da vida pregressa equivalente ao ingresso na carreira da magistratura, o que consiste, nos termos do artigo 58, da Resolução nº 75, do ano de 2009, do Conselho Nacional de Justiça: (Veja-se, também, o que diz o “Art. 73, §3º, da CRFB).

·         certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

·         folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

·         declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes.

8 – Imprescindível à apuração, em audiência pública (audiência de verdade, não laudatória), no Parlamento, dos conhecimentos de que são portadores os candidatos: “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”, com prova de exercício por 10 anos.

9 – Organizar todas as frentes de atuação.

10 – Organizar um fundo financeiro para tocar a campanha. Estimar o montante necessário para pagar as iniciativas (assessoria de imprensa, publicidade, advogados, deslocamentos, encontros, mobilização da sociedade, entre outros). Falar para emissoras de rádios populares.

Utilizar as redes sociais (interagindo com a sociedade).

11 – Produzir material informativo (com conteúdo elucidativo e de boa apresentação) para a CATEGORIA determinando que essa seja uma aliada e que saiba as razões pelas quais a direção da entidade está se posicionando. É imprescindível o apoio das categorias dos Servidores do Tribunal.

12 – Conhecer e acompanhar outras iniciativas, tirar delas aprendizagens e trocar experiências com outros colegas de TCs;

13 – Conversar com a IMPRENSA esclarecendo, pormenorizadamente, as razões da campanha e o interesse público envolvido (visitar os órgãos de comunicação: jornais, revistas, rádios, televisão);

14 – Dedicar grande atenção para as redes sociais. Ter presente a necessidade de construir uma base alimentadora, com atualidade de informações;

15 – Organizar ações conjuntas com ENTIDADES DA SOCIEDADE construindo um Manifesto Público, com centralidade na defesa do Controle Social sobre as receitas e despesas púbicas.

16 – Pedir apoio para todas as outras entidades de Servidores dos 33 Tribunais de Contas.

17 – Organizar frentes de relacionamento com PARLAMENTARES E POLÍTICOS para interferir no processo de deliberação;

18 – Organizar as INICIATIVAS JURÍDICAS e abrir a possibilidade da pressão social sobre as decisões do judiciário (a FENASTC recomenda utilizar, sempre, a AÇÃO POPULAR: é remédio jurídico constitucional, não tem custas, qualquer cidadão pode participar. Permite a produção de provas. Sustenta-se pela violação do princípio da moralidade pública do artigo 37 da CRFB. Terá seguimento pelo MP se os proponentes abandonarem a ação. Não tem sucumbência);

19 – Ocupar espaços públicos e atuar em ambientes de aglomerações humanas produzindo MOBILIZAÇÕES SOCIAIS.

Março de 2022.

Diretoria da FENASTC

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