Por Amauri Perusso – Presidente da FENASTC
A tarefa de organizar as funcionais e emancipar a área técnica nos Tribunais de Contas segue atual: “Caracterizar, com clareza, a função julgadora e parecerista dos Ministros, Conselheiros e seus substitutos, a função de assegurar a legalidade processual aos Membros do Ministério Público de Contas e estabelecer a Independência da Função de Auditoria, exercida por Servidores concursados e qualificados para realizar esta atividade de Estado com exclusividade. Três funções, com três titularidades distintas”

