É hora de uma Mulher no TCU

Por Amauri Perusso – Presidente da FENASTC

Artigo publicado no jornal Folha de São Paulo, no dia 6 de março, assinado em conjunto pelo Ministro Bruno Dantas e pela Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas (MPC) Cristina Machado e Silva ambos do Tribunal de Contas da União com o título “É hora de uma mulher no TCU” diz que, desde o ano de 1893 (data de instalação daquela corte), 103 pessoas ocuparam o cargo de Ministro (atual denominação). Entre essas, somente duas mulheres: Hélvia Castelo Branco e Ana Arraes. Assim, os articulistas arrematam: “a presença feminina em seu colegiado foi exceção”.

A campanha, meritória, incorre em erro essencial, ao desconsiderar o método de escolha dos Ministros, ou adotar (assumir) método errado.

O artigo 73, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, inalterado, desde 5 de outubro de 1988, diz: “Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros…”.  Estabelece, ainda, no § 2º: “Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: II – dois terços pelo Congresso Nacional”.

Com a aposentadoria compulsória do ministro Aroldo Cedraz, em 26 de fevereiro de 2026, ocupante de vaga cuja escolha (dentre brasileiros) cabe à Câmara dos Deputados,  defende a FENASTC que, comunicado oficialmente da abertura da vaga, o Presidente daquela Casa Legislativa, Hugo Mota, deverá publicar edital à sociedade, para que qualquer brasileiro, que atenda aos requisitos do artigo 73, § 1º, incisos I a VI, da Carta Magna, possa apresentar-se à disputa, submetendo-se à inquirição de Comissão Técnica Permanente da Câmara e submetendo-se à escolha do Plenário.

Negligenciar o método de escolha – e ou adotar método errado – trocando escolha por indicação – ou instituindo-se necessidade de subscrição parlamentar para concorrer – é o mesmo que impedir a realização da determinação constitucional. Em outras palavras, trata-se de ludibriar a Constituição. Que reste claro e permanente: A cidadania está acima da representação com base no inciso II, do artigo 1º, da Carta Magna, que trata dos princípios fundamentais.

A forma de preenchimento do cargo de Ministro do TCU, sem participação da sociedade, invalida a legitimidade da escolha e denota declarado desrespeito à Constituição Federal de 1988.

A escolha de Ana Arraes se deu por uma campanha organizada por seu filho, Eduardo Campos, então governador de Pernambuco, para escolher uma deputada – sua mãe – entre os deputados e deputadas federais.

Parlamentares e autoridades capazes de influenciar nesta escolha de ministros (e conselheiros, nos estados e municípios) devem ser impedidos de concorrer, por força da impessoalidade, guardando uma indispensável e razoável quarentena.

Com a aposentadoria do Ministro Cedraz, há uma candidatura legítima do Conselheiro Cezar Miola, do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul. Miola carrega todas as qualidades. Foi Auditor de Controle Externo e Membro do Ministério Público de Contas (MPC), ambos por concurso. Foi então designado Conselheiro na vaga reservada para essa função.

Perguntas: como fará Miola para apresentar sua postulação para ser Ministro do TCU? Pedirá subscrições de Deputados ou Líderes de Partidos? Concorrerá com a negociação (estampada nos jornais) entre as maiores bancadas, que desejam essa vaga para seu partido?

A base do processo de preenchimento das vagas de Ministro no TCU está errada, uma vez que desconstrói a força conferida pela Constituição Federal à sociedade. Utilizar um método errado e, depois, construir um discurso justificador, não o regularizará.

É tempo de Mulheres, como ministras, no TCU? Sim. Desde que a condução delas – e a dos homens – a esse cargo, acompanhada de um programa, atente para os ditames constitucionais e, dessa forma, ocorra mediante expressiva participação da sociedade.

*Amauri Perusso é Presidente da Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (FENASTC) e organizador da Campanha “Ministro e Conselheiro Cidadão”.

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