Violar a Constituição para escolher Ministro do TCU!

Escolhido (novo) Ministro do TCU!

*Amauri Perusso

Constituição Federal de 1988 – Art. 73 – § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos…: § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I – um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II – dois terços pelo Congresso Nacional.

No dia 13 de abril de 2026, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados – CFT, “sabatinou” cinco deputados e duas deputadas, indicados pelos seus líderes partidários (e validados pelos presidentes de partidos políticos, a quem todos – esses – agradeceram) como candidatos e candidatas ao cargo de Ministro/Ministra do TCU.

Vale registrar algumas características da “sabatina” destinada a apurar “idoneidade moral e reputação ilibada … e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública” que, como se verá, sabina não foi.

a)   O relator da matéria, na CFT, no início da sessão, leu as indicações e recomendou aprovação de todos os indicados, em bloco (assim foi votado) dizendo que todos atendiam os requisitos do artigo 73 da CRFB. Para que serve a sabatina, então? Passadas 02 horas e 17 minutos dessa sessão especial, que teve duração de 4 horas e 38 minutos, com matéria única, o presidente da CFT abriu a votação, por sistema eletrônico. É de se presumir que os deputados e deputadas precisam de além de duas horas para acionar um painel, com uma única pergunta e resposta direta: favorável ou contrário.

Certo é que todos (37 votos) da Comissão foram favoráveis, nesse inovador negócio dentre partidos políticos. Ah, teve deputado que trocou de partido para concorrer a vaga de Ministro do TCU.

b)   No dia seguinte o plenário da Câmara, por 303 votos, escolheu o indicado pelo Partido dos Trabalhadores, Odair Cunha, Deputado de seis mandatos por Minas Gerais e a escolha ratificada, imediatamente, pelo Senado. Sim, antes que alguém levante a mão para reclamar da inconstitucionalidade do processo.

Assim, na sequência de atos, haverá um decreto legislativo, nomeação pelo Presidente da República, posse e exercício no TCU, com garantia de permanência de Cunha até os 75 anos, naquele tribunal.

c)   Importante destacar algumas declarações do Deputado Odair Cunha, que se declarou “jurista, gestor e parlamentar” (acredita-se que quis dizer advogado) em sua própria defesa, na denominada sabatina: “em 23 anos, como deputado, sou conhecido por fazer acordos e manter minha palavra”… “essa vaga de Ministro do TCU é um espaço da Câmara dos Deputados”… “esse deputado, será deputado lá, no TCU”… emendas parlamentares “são execução de políticas públicas”… “sou alguém que indica emendas”… que é “prerrogativa do parlamento, que eu uso e defendo”. Também disse: “o bom controle evita o apagão das canetas”.

Defendeu o consensualismo e o papel orientador para o Tribunal.

Também teve elogio, como sempre, e que é justo ao quadro técnico do TCU, vindo de todos os candidatos ao Cargo de Ministro. No entanto, aqui, é elogio desonesto, feito por quem deseja se apropriar do trabalho alheio.

Em 20 de março do corrente, em audiência com o Procurador da República Ubiratan Cazetta, (este) representando o Senhor Procurador Geral da República Paulo Gonet, fomos informados que a PGR não via razões sustentáveis para qualquer medida judicial tendente a obrigar o Senhor Presidente da Câmara dos Deputados para publicar edital que assegurasse a qualquer brasileiro, detentor dos requisitos do artigo 73 da Constituição Federal, possibilidade de disputar o cargo público de Ministro do TCU. E, também, afastar da disputa, deputados que votaram em si mesmo (impessoalidade – art. 37 da CRFB). Ah, é claro, o voto foi secreto.

A Constituição Cidadã de 1988 reconheceu a cidadania como expressão mais completa, detentora originária de direitos e obrigações. E, o artigo 73 diz que a escolha de Ministro do TCU se dará “dentre brasileiros”. Pergunta: como partidos políticos se arvoram em superar determinação constitucional para fazer indicações ao TCU? O papel do parlamento é escolher.

Já vimos muita prodigalidade em matéria de escolha de Ministros do TCU e Conselheiros de Tribunais de Contas de Estados e Municípios.

Credita-se, vulgar e erradamente, a Rui Barbosa, criador dos Tribunais de Contas no Brasil, a frase: “Restaure-se a moralidade ou locupletemo-nos todos!”. Essa frase, a bem da verdade, é do humorista que atuava sob o pseudônimo de Stanislaw Ponte Preta. Ainda alguns a creditem ao Barão de Itararé.

*Presidente da FENASTC – Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil

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