Construindo Alternativas ao Controle Externo!
A questão central do Congresso é a apresentação, na Câmara dos Deputados, da PEC 38/2025, que propõe uma Reforma Administrativa no setor público brasileiro. Trata-se de uma proposta confusa, redigida por quem desconhece o sistema público e não domina, sequer, a técnica legislativa. Contém medidas profundamente inconstitucionais, a começar pelo vício de iniciativa, com invasão da segregação de poderes e órgãos e de grave violação do sistema federativo estabelecido na Constituição de 1988.
Desconstrói a estabilidade, inclusive para cargos e funções típicas de Estado. A estabilidade é garantia da continuidade do serviço público.
Atinge o Sistema de Controle Externo quando desorganiza o artigo 37 da CRFB – dos princípios da Administração Pública – base legal essencial para qualificação dos achados de auditoria, trocando conceitos como PUBLICIDADE, por palavras sem significação definida, como transparência.
Busca centralidade (como previa a PEC 32/2020) para dar ao TCU (novo art. 71, § 6º) a formação de súmula vinculativa, derrocando o princípio constitucional de organização horizontal, que é grandemente inovador para os Tribunais de Contas Brasileiros.
A PEC 38/2025 amplia desordenadamente o trabalho de Auditoria, dizendo da obrigatoriedade de monitoramento da avaliação periódica de desempenho e acompanhamento da conformidade legal da concessão de bônus de resultados para Servidores de todo o Brasil.
Retira a responsabilidade pessoal do agente público que, somente, responderá por dolo ou erro grosseiro (novo § 5º, do artigo 37).
A reação dos Sindicatos e Associações de Servidores do Setor Público determinou unidade, resistência e denúncia do texto como um ataque aos Servidores e ao Serviço Público. Disputamos as redes sociais e desconstruímos a narrativa enganosa da Fundação Lemann e da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.
A PEC 38 não é uma proposta de modernização. É uma iniciativa que desorganiza e retroage o Estado Brasileiro para antes da Constituição Cidadã de 1988.
Seguiremos defendendo a tramitação correta e republicana com exame da Constitucionalidade e formação de comissão especial para exame de reforma constitucional. Todos os elementos apontam para impossibilidade de votação da PEC 38/2025 no atual ano parlamentar.
Crescerá nossa responsabilidade. Deveremos nos preparar para sair da política defensiva e apresentar propostas de reformas estruturantes de organização dos Estado Brasileiro. Essencial modificar o regramento de provimento de Ministros e Conselheiros.
Para FENASTC será tempo de continuar a formulação e defesa do primado da Independência da Função da Auditoria, segregando funções e empoderando a atividade técnica e finalística. A primeira meta é completar a uniformização da denominação de Auditores de Controle Externo (para quem realiza auditoria) e construir denominações nacionalizadas, em todos os Tribunais, para todas as categorias.
Aperfeiçoar o modelo de auditoria tornando-a mais presente, apoiar a atuação conjunta com a cidadania para exercer controle social sobre o Estado e construir bem-estar para toda a população. É uma jornada de emancipação da cidadania. Curitiba, 28 de novembro de 2025.
*Conteúdo completo da Carta de Curitiba no arquivo abaixo.

